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Documento oficial

Termo de Adesão ao Recebimento Online

Regras do recebimento online dos agendamentos, assinaturas e pacotes pelo Asaas

Empresa responsável
RDT Softwares LTDA
CNPJ
62.878.179/0001-31
Instituição de pagamento
Asaas
Contato
[email protected]
Versão
1.0
Última atualização
26 de outubro de 2026

Resumo objetivo

Explica as duas formas de conta de recebimento no Asaas (subconta aberta pela RDT ou conta própria da Empresa), o que a Empresa autoriza a RDT a fazer, a remuneração de 1% por split com mínimo mensal, o que a RDT nunca faz com o dinheiro da Empresa, e como trocar ou encerrar a conta.

1. Partes e objeto

1.1. Este Termo é firmado entre a RDT Softwares LTDA, CNPJ 62.878.179/0001-31, responsável pelo Agende Já ("RDT"), e a pessoa física ou jurídica que ativa o recebimento online no seu painel ("Empresa").

1.2. O objeto é o recebimento online dos agendamentos, das assinaturas e dos pacotes vendidos pela Empresa aos seus clientes, por meio de uma conta de pagamentos no Asaas ligada ao Agende Já.

1.3. Este Termo complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Agende Já. Em caso de conflito sobre recebimento online, prevalece este Termo.

2. Definições

TermoSignificado
AsaasAsaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., instituição de pagamento que guarda o saldo e processa PIX, cartão e boleto.
Conta de recebimentoA conta no Asaas onde caem os pagamentos online dos clientes da Empresa.
Subconta da RDTConta de recebimento aberta pela RDT em nome da Empresa, pelo próprio Agende Já.
Conta própriaConta Asaas aberta pela própria Empresa, com login dela, e conectada ao Agende Já por uma chave de API.
Chave de APICredencial gerada pela Empresa no Asaas que permite ao Agende Já agir na conta própria, nos limites deste Termo.
SplitDivisão automática feita pelo Asaas: parte de cada pagamento vai direto para a carteira da RDT.
Cliente finalQuem agenda e paga a Empresa pelo Agende Já.

3. Modalidades da conta de recebimento

3.1. A Empresa escolhe uma das duas modalidades:

AspectoSubconta da RDTConta própria
Quem abreA RDT, pelo Agende JáA Empresa, no site ou app do Asaas
Login no AsaasA Empresa não temA Empresa tem
Saque e antecipaçãoPelo painel do Agende JáPelo Asaas, pela própria Empresa
Contrato com o AsaasPela RDT, em nome da EmpresaDireto entre a Empresa e o Asaas
Desligar o acesso do Agende JáPedido à RDTRevogando a chave no Asaas

3.2. Nas duas, a conta é aberta no CPF ou CNPJ da Empresa, e o saldo pertence à Empresa. A RDT nunca é dona do dinheiro dos clientes finais.

3.3. A conta própria só é aceita se estiver no mesmo CPF ou CNPJ cadastrado na Empresa no Agende Já.

3.4. A análise e a aprovação da conta são do Asaas. A RDT não garante a aprovação nem os prazos dela.

4. O que a Empresa autoriza a RDT a fazer

4.1. Ao ativar o recebimento online, a Empresa autoriza a RDT a, na conta de recebimento e só para operar o Agende Já:

  1. cadastrar os clientes finais que vão pagar (nome, CPF ou CNPJ, contato);
  2. criar, alterar, cancelar e consultar cobranças por PIX, cartão e boleto, e assinaturas recorrentes no cartão, ligadas aos agendamentos, planos e pacotes da Empresa;
  3. estornar cobranças quando alguém da Empresa com permissão pedir o estorno pelo painel;
  4. incluir em cada cobrança o split da remuneração da RDT (cláusula 5);
  5. registrar e manter na conta o aviso automático de pagamentos (webhook) do Agende Já;
  6. consultar a situação da conta, o saldo e as datas previstas de crédito, para mostrar no painel.

4.2. Na subconta da RDT, a Empresa autoriza também o saque para conta bancária ou chave PIX no mesmo CPF ou CNPJ do titular e a antecipação de recebíveis, sempre pedidos por quem tem a permissão, com a senha da própria conta no Agende Já.

4.3. Na conta própria, a autorização vale enquanto a chave de API estiver ativa. Revogar a chave no Asaas encerra o acesso na hora.

5. Remuneração da RDT

5.1. Pelo recebimento online, a RDT retém 1% de cada pagamento recebido, pelo split do Asaas, no momento do pagamento. O percentual vigente aparece na tela de Recebimentos.

5.2. Existe um mínimo mensal de R$ 19,90, proporcional aos dias no primeiro mês. Se o total retido no mês ficar abaixo do mínimo, a diferença é cobrada da Empresa no fechamento do mês, por PIX, com nota fiscal. Complemento abaixo de R$ 5,00 não é cobrado.

5.3. As tarifas do próprio Asaas (PIX, cartão, boleto, saque, antecipação) são do Asaas e não se confundem com a remuneração da RDT.

5.4. A RDT pode mudar o percentual ou o mínimo com aviso de 30 dias no painel ou por e-mail. A mudança vale para os pagamentos feitos depois desse prazo.

5.5. Na conta própria, a Empresa não pode retirar o split das cobranças criadas pelo Agende Já. Receber por fora uma cobrança criada pelo Agende Já para evitar a retenção é descumprimento deste Termo.

6. O que a RDT não faz e segurança da chave

6.1. Na conta própria, a RDT não faz saque, transferência, pagamento de contas, antecipação nem alteração de dados bancários. O Agende Já recusa esses pedidos mesmo que alguém tente fazê-los pelo painel.

6.2. Em nenhuma modalidade a RDT transfere dinheiro para conta de terceiros. O saque da subconta sai só para conta no CPF ou CNPJ do titular, lido do próprio Asaas.

6.3. A chave de API é guardada cifrada, nunca aparece no painel nem em respostas do sistema, e só é usada pelos servidores do Agende Já. Conectar ou trocar a chave exige o perfil de dono e a senha da pessoa que faz a operação.

6.4. Recomendações à Empresa, na conta própria: exigir confirmação por token para transferências; restringir a chave ao IP do Agende Já informado na tela; gerar uma chave só para o Agende Já e revogá-la se suspeitar de vazamento.

6.5. Se o Asaas recusar a chave (revogada ou trocada), o Agende Já desliga o pagamento online da Empresa e avisa. Os agendamentos continuam, sem pagamento online, até a Empresa conectar uma chave nova.

7. Responsabilidades da Empresa

7.1. A Empresa é responsável por:

  1. os serviços, produtos, preços e políticas de cancelamento que oferece aos clientes finais;
  2. emitir as notas fiscais das suas vendas e recolher os tributos delas;
  3. manter verdadeiros os dados da conta no Asaas e cumprir as regras do Asaas, inclusive as de prevenção à lavagem de dinheiro;
  4. guardar a senha de acesso ao Agende Já e, na conta própria, a chave de API e o login do Asaas;
  5. dar a permissão de cobrar, estornar e sacar só a quem deve ter;
  6. atender os clientes finais sobre cobranças, reembolsos e reclamações.

7.2. Bloqueio, retenção de saldo ou encerramento da conta decididos pelo Asaas são da relação entre a Empresa e o Asaas. A RDT ajuda a esclarecer, mas não responde por essas decisões.

8. Estornos, chargebacks e disputas

8.1. O estorno pedido pela Empresa devolve o valor ao cliente final pelo Asaas, descontado do saldo da conta de recebimento.

8.2. Chargeback (contestação no cartão) e devolução de PIX (MED) são decididos pelo Asaas e pelas bandeiras ou bancos. O valor contestado sai do saldo da Empresa, e a defesa é feita pela Empresa com o apoio de documentos que o Agende Já tiver.

8.3. Quando um pagamento é estornado por inteiro, o valor do split da RDT daquele pagamento também volta, na forma que o Asaas aplicar.

8.4. O Agende Já avisa a gestão da Empresa quando identifica estorno, contestação ou pagamento num agendamento já cancelado. O aviso é um apoio: o acompanhamento oficial é o extrato do Asaas.

9. Dados pessoais (LGPD)

9.1. Quanto aos dados dos clientes finais, a Empresa é a controladora e a RDT é operadora: a RDT envia ao Asaas só o necessário para a cobrança (nome, CPF ou CNPJ, contato e valor).

9.2. O Asaas trata esses dados pelas regras e políticas dele. Os dados de cartão vão direto ao Asaas: quando o cliente final os digita numa página do Agende Já, eles só passam pelo servidor a caminho do Asaas e não são gravados nem registrados em log.

9.3. O resto segue a Política de Privacidade. Canal de privacidade: [email protected].

10. Vigência, troca de conta e encerramento

10.1. Este Termo vale desde o aceite até o recebimento online ser desligado ou a conta no Agende Já ser encerrada.

10.2. A Empresa pode trocar a conta de recebimento (por exemplo, da subconta da RDT para uma conta própria) quando a conta atual não tiver cobrança em aberto, pagamento no cartão esperando crédito nem assinatura no cartão ativa. Assinaturas no cartão não passam de uma conta para outra: o cliente final cadastra o cartão de novo.

10.3. Na conta própria, a Empresa encerra o acesso revogando a chave no Asaas. Na subconta da RDT, o encerramento é pedido à RDT, que o faz depois que a Empresa sacar o saldo.

10.4. Depois do encerramento, as obrigações sobre pagamentos já feitos continuam: remuneração do mês, estornos e contestações.

10.5. A RDT pode suspender o recebimento online em caso de fraude, uso ilícito, descumprimento deste Termo ou ordem do Asaas, avisando a Empresa.

11. Disposições gerais e foro

11.1. O aceite é eletrônico, no painel, ao ativar a subconta ou conectar a conta própria. O Agende Já registra quem aceitou, a data e hora, o IP e a versão do Termo.

11.2. Uma versão nova deste Termo é avisada no painel e passa a valer depois de aceita. Enquanto não for aceita, a RDT pode pausar o recebimento online.

11.3. A RDT responde por falhas do Agende Já até o valor pago pela Empresa à RDT pelo recebimento online nos 12 meses anteriores ao fato, salvo dolo ou culpa grave.

11.4. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos/SP, como nos Termos de Uso.