Documento oficial
Termo de Adesão ao Recebimento Online
Regras do recebimento online dos agendamentos, assinaturas e pacotes pelo Asaas
- Empresa responsável
- RDT Softwares LTDA
- CNPJ
- 62.878.179/0001-31
- Instituição de pagamento
- Asaas
- Contato
- [email protected]
- Versão
- 1.0
- Última atualização
- 26 de outubro de 2026
Resumo objetivo
Explica as duas formas de conta de recebimento no Asaas (subconta aberta pela RDT ou conta própria da Empresa), o que a Empresa autoriza a RDT a fazer, a remuneração de 1% por split com mínimo mensal, o que a RDT nunca faz com o dinheiro da Empresa, e como trocar ou encerrar a conta.
1. Partes e objeto
1.1. Este Termo é firmado entre a RDT Softwares LTDA, CNPJ 62.878.179/0001-31, responsável pelo Agende Já ("RDT"), e a pessoa física ou jurídica que ativa o recebimento online no seu painel ("Empresa").
1.2. O objeto é o recebimento online dos agendamentos, das assinaturas e dos pacotes vendidos pela Empresa aos seus clientes, por meio de uma conta de pagamentos no Asaas ligada ao Agende Já.
1.3. Este Termo complementa os Termos de Uso e a Política de Privacidade do Agende Já. Em caso de conflito sobre recebimento online, prevalece este Termo.
2. Definições
| Termo | Significado |
|---|---|
| Asaas | Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A., instituição de pagamento que guarda o saldo e processa PIX, cartão e boleto. |
| Conta de recebimento | A conta no Asaas onde caem os pagamentos online dos clientes da Empresa. |
| Subconta da RDT | Conta de recebimento aberta pela RDT em nome da Empresa, pelo próprio Agende Já. |
| Conta própria | Conta Asaas aberta pela própria Empresa, com login dela, e conectada ao Agende Já por uma chave de API. |
| Chave de API | Credencial gerada pela Empresa no Asaas que permite ao Agende Já agir na conta própria, nos limites deste Termo. |
| Split | Divisão automática feita pelo Asaas: parte de cada pagamento vai direto para a carteira da RDT. |
| Cliente final | Quem agenda e paga a Empresa pelo Agende Já. |
3. Modalidades da conta de recebimento
3.1. A Empresa escolhe uma das duas modalidades:
| Aspecto | Subconta da RDT | Conta própria |
|---|---|---|
| Quem abre | A RDT, pelo Agende Já | A Empresa, no site ou app do Asaas |
| Login no Asaas | A Empresa não tem | A Empresa tem |
| Saque e antecipação | Pelo painel do Agende Já | Pelo Asaas, pela própria Empresa |
| Contrato com o Asaas | Pela RDT, em nome da Empresa | Direto entre a Empresa e o Asaas |
| Desligar o acesso do Agende Já | Pedido à RDT | Revogando a chave no Asaas |
3.2. Nas duas, a conta é aberta no CPF ou CNPJ da Empresa, e o saldo pertence à Empresa. A RDT nunca é dona do dinheiro dos clientes finais.
3.3. A conta própria só é aceita se estiver no mesmo CPF ou CNPJ cadastrado na Empresa no Agende Já.
3.4. A análise e a aprovação da conta são do Asaas. A RDT não garante a aprovação nem os prazos dela.
4. O que a Empresa autoriza a RDT a fazer
4.1. Ao ativar o recebimento online, a Empresa autoriza a RDT a, na conta de recebimento e só para operar o Agende Já:
- cadastrar os clientes finais que vão pagar (nome, CPF ou CNPJ, contato);
- criar, alterar, cancelar e consultar cobranças por PIX, cartão e boleto, e assinaturas recorrentes no cartão, ligadas aos agendamentos, planos e pacotes da Empresa;
- estornar cobranças quando alguém da Empresa com permissão pedir o estorno pelo painel;
- incluir em cada cobrança o split da remuneração da RDT (cláusula 5);
- registrar e manter na conta o aviso automático de pagamentos (webhook) do Agende Já;
- consultar a situação da conta, o saldo e as datas previstas de crédito, para mostrar no painel.
4.2. Na subconta da RDT, a Empresa autoriza também o saque para conta bancária ou chave PIX no mesmo CPF ou CNPJ do titular e a antecipação de recebíveis, sempre pedidos por quem tem a permissão, com a senha da própria conta no Agende Já.
4.3. Na conta própria, a autorização vale enquanto a chave de API estiver ativa. Revogar a chave no Asaas encerra o acesso na hora.
5. Remuneração da RDT
5.1. Pelo recebimento online, a RDT retém 1% de cada pagamento recebido, pelo split do Asaas, no momento do pagamento. O percentual vigente aparece na tela de Recebimentos.
5.2. Existe um mínimo mensal de R$ 19,90, proporcional aos dias no primeiro mês. Se o total retido no mês ficar abaixo do mínimo, a diferença é cobrada da Empresa no fechamento do mês, por PIX, com nota fiscal. Complemento abaixo de R$ 5,00 não é cobrado.
5.3. As tarifas do próprio Asaas (PIX, cartão, boleto, saque, antecipação) são do Asaas e não se confundem com a remuneração da RDT.
5.4. A RDT pode mudar o percentual ou o mínimo com aviso de 30 dias no painel ou por e-mail. A mudança vale para os pagamentos feitos depois desse prazo.
5.5. Na conta própria, a Empresa não pode retirar o split das cobranças criadas pelo Agende Já. Receber por fora uma cobrança criada pelo Agende Já para evitar a retenção é descumprimento deste Termo.
6. O que a RDT não faz e segurança da chave
6.1. Na conta própria, a RDT não faz saque, transferência, pagamento de contas, antecipação nem alteração de dados bancários. O Agende Já recusa esses pedidos mesmo que alguém tente fazê-los pelo painel.
6.2. Em nenhuma modalidade a RDT transfere dinheiro para conta de terceiros. O saque da subconta sai só para conta no CPF ou CNPJ do titular, lido do próprio Asaas.
6.3. A chave de API é guardada cifrada, nunca aparece no painel nem em respostas do sistema, e só é usada pelos servidores do Agende Já. Conectar ou trocar a chave exige o perfil de dono e a senha da pessoa que faz a operação.
6.4. Recomendações à Empresa, na conta própria: exigir confirmação por token para transferências; restringir a chave ao IP do Agende Já informado na tela; gerar uma chave só para o Agende Já e revogá-la se suspeitar de vazamento.
6.5. Se o Asaas recusar a chave (revogada ou trocada), o Agende Já desliga o pagamento online da Empresa e avisa. Os agendamentos continuam, sem pagamento online, até a Empresa conectar uma chave nova.
7. Responsabilidades da Empresa
7.1. A Empresa é responsável por:
- os serviços, produtos, preços e políticas de cancelamento que oferece aos clientes finais;
- emitir as notas fiscais das suas vendas e recolher os tributos delas;
- manter verdadeiros os dados da conta no Asaas e cumprir as regras do Asaas, inclusive as de prevenção à lavagem de dinheiro;
- guardar a senha de acesso ao Agende Já e, na conta própria, a chave de API e o login do Asaas;
- dar a permissão de cobrar, estornar e sacar só a quem deve ter;
- atender os clientes finais sobre cobranças, reembolsos e reclamações.
7.2. Bloqueio, retenção de saldo ou encerramento da conta decididos pelo Asaas são da relação entre a Empresa e o Asaas. A RDT ajuda a esclarecer, mas não responde por essas decisões.
8. Estornos, chargebacks e disputas
8.1. O estorno pedido pela Empresa devolve o valor ao cliente final pelo Asaas, descontado do saldo da conta de recebimento.
8.2. Chargeback (contestação no cartão) e devolução de PIX (MED) são decididos pelo Asaas e pelas bandeiras ou bancos. O valor contestado sai do saldo da Empresa, e a defesa é feita pela Empresa com o apoio de documentos que o Agende Já tiver.
8.3. Quando um pagamento é estornado por inteiro, o valor do split da RDT daquele pagamento também volta, na forma que o Asaas aplicar.
8.4. O Agende Já avisa a gestão da Empresa quando identifica estorno, contestação ou pagamento num agendamento já cancelado. O aviso é um apoio: o acompanhamento oficial é o extrato do Asaas.
9. Dados pessoais (LGPD)
9.1. Quanto aos dados dos clientes finais, a Empresa é a controladora e a RDT é operadora: a RDT envia ao Asaas só o necessário para a cobrança (nome, CPF ou CNPJ, contato e valor).
9.2. O Asaas trata esses dados pelas regras e políticas dele. Os dados de cartão vão direto ao Asaas: quando o cliente final os digita numa página do Agende Já, eles só passam pelo servidor a caminho do Asaas e não são gravados nem registrados em log.
9.3. O resto segue a Política de Privacidade. Canal de privacidade: [email protected].
10. Vigência, troca de conta e encerramento
10.1. Este Termo vale desde o aceite até o recebimento online ser desligado ou a conta no Agende Já ser encerrada.
10.2. A Empresa pode trocar a conta de recebimento (por exemplo, da subconta da RDT para uma conta própria) quando a conta atual não tiver cobrança em aberto, pagamento no cartão esperando crédito nem assinatura no cartão ativa. Assinaturas no cartão não passam de uma conta para outra: o cliente final cadastra o cartão de novo.
10.3. Na conta própria, a Empresa encerra o acesso revogando a chave no Asaas. Na subconta da RDT, o encerramento é pedido à RDT, que o faz depois que a Empresa sacar o saldo.
10.4. Depois do encerramento, as obrigações sobre pagamentos já feitos continuam: remuneração do mês, estornos e contestações.
10.5. A RDT pode suspender o recebimento online em caso de fraude, uso ilícito, descumprimento deste Termo ou ordem do Asaas, avisando a Empresa.
11. Disposições gerais e foro
11.1. O aceite é eletrônico, no painel, ao ativar a subconta ou conectar a conta própria. O Agende Já registra quem aceitou, a data e hora, o IP e a versão do Termo.
11.2. Uma versão nova deste Termo é avisada no painel e passa a valer depois de aceita. Enquanto não for aceita, a RDT pode pausar o recebimento online.
11.3. A RDT responde por falhas do Agende Já até o valor pago pela Empresa à RDT pelo recebimento online nos 12 meses anteriores ao fato, salvo dolo ou culpa grave.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de São José dos Campos/SP, como nos Termos de Uso.